O Conselho Federal de Psicologia propôs uma reclamação no STF que visa anular uma decisão da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que permitiu o tratamento por psicólogos a homossexuais que estejam “em conflito” com sua orientação sexual. O relator será o ministro Dias Toffoli.
A decisão da primeira instância foi tomada em dezembro de 2017 em uma ação popular que tentava anular a Resolução do CFP 01/99, que proíbe que psicólogos ofereçam terapias de reversão sexual ou participem de eventos que proponham a cura ou tratamento da homossexualidade.
A ação foi proposta por um grupo de 23 psicólogos por entender que a resolução “impede os psicólogos de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas acerca dos comportamentos ou das práticas homoeróticas, constituindo-se, assim, em ato lesivo ao patrimônio cultural e científico do país”.
O juiz manteve a vigência da resolução, mas entendeu que o conselho não poderia impedir que psicólogos promovam atendimento ou estudos “que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica”.
A orientação sexual egodistônica integra a CID (Classificação Internacional de Doenças) e diz respeito a quando o indivíduo, apesar de não ter dúvidas sobre sua orientação sexual, tenta alterá-la por transtornos psicológicos ou de comportamento.
Para o Conselho, a decisão da primeira instância usurpou a competência do STF e contrariou o entendimento da Corte. Ele pede o deferimento de liminar para suspender a decisão.
O CFP ainda alega que “a decisão reclamada passa a instituir, em suas contradições e equívocos, duas ordens de cidadãos: aqueles que expressam, na sua condição de intimidade e dignidade, uma espécie de cidadania patológica, condição merecedora de tratamento e cura, em oposição a uma cidadania sã, isenta de tratamento e cura, identificada na heterossexualidade” e completa dizendo que ela é discriminatória. (Com informações do Jota.Info)