Morar em imóvel herdado sozinho gera dever de pagar aluguel a irmãos

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Créditos: Tzogia Kappatou | iStock

Consta nos autos de um processo que o imóvel em questão, pertencente à mãe falecida, foi partilhado por meio de inventário, entre quatro irmãos, contudo, apenas um deles mora na residência desde 2002.

Dois dos irmãos ajuizaram uma ação contra o irmão que mora no imóvel, pleiteando o pagamento de sua parte do aluguel – que, no total, equivale a R$ 35 mil por mês.

Em sua defesa, o morador do imóvel alegou que a partilha entre os filhos foi de 50% do imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os tributos incidentes sobre o imóvel. Sustentou, ainda, que o valor de aluguel do imóvel é de R$ 11 mil.

Os pedidos dos autores foram julgados procedentes em 1º grau, sendo o réu condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na fase de liquidação.

Ao analisar o caso, o relator na 9ª câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Walter Piva Rodrigues, enfatizou que “a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel”.

O magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu, considerando que o valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel desde 2006, contudo a ação foi ajuizada apenas em 2011.

Rodrigues entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de locação do imóvel, que era de R$ 15 mil, sendo suficiente a produção probatória realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel do bem.

Diante disso, o magistrado condenou o réu ao pagamento dos alugueis devidos, R$ 7,5 mil para cada um dos autores. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0195833-64.2011.8.26.0100

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