O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região, o desembargador André Fontes, editou a resolução que possibilita às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e integrantes do Tribunal e das seções judiciárias do RJ e ES a o utilizarem o nome social.
Essa medida também é permitida às partes, aos advogados, aos magistrados, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados, em seus registros, sistemas e documentos.
Segundo a norma, o nome social será declarado pela própria pessoa e deverá ser observado independentemente de alteração dos documentos civis. Com isso, a partir de agora os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do sistema judiciário deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado.
Os sistemas informatizados do Tribunal também sofrerão mudanças para conter um campo especificamente destinado ao registro do nome social da parte e de seu procurador. (Com informações do Migalhas.)
Leia na íntegra – RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00046