Indícios de atuação de conselheiro do TCE-PB leva processo da Operação Xeque-Mate ao STJ

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Créditos: Sabthai | iStock

Após surgir indícios de participação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Rodrigues Catão, em um dos episódios investigados pela Operação Xeque-Mate (proibição da construção do Shopping Pátio Intermares), o desembargador relator do processo (Ação Penal nº 0001048-10-2017.815.0000) declinou da competência do caso para o STJ devido ao foro por prerrogativa de função (artigo 105, I, alínea “a”, da CF/88).

As investigações apontaram participação do conselheiro ao conceder cautelar que suspende a validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares. Após tais fatos, apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida, o Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual pleiteou a declinação de competência.

O relatório aponta outros indícios que envolvem um sobrinho do conselheiro e outras pessoas ligadas a Roberto Santiago, réu da operação.

O desembargador registrou, na decisão, que a declinação da competência se deu em razão do conselheiro, e não da existência de indícios de participação do senador Cássio Cunha Lima. E completou que “compete ao STJ apreciar a excepcionalidade ou não do caso, decidindo pelo seu desmembramento ou, se houver justo motivo, a manutenção da união processual”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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