
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou solidariamente duas empresas de transporte, o motorista do caminhão e a empresa dona da carga ao pagamento de R$ 190,8 mil a título de indenização à família de ciclista morto após queda da carga de um caminhão em Ribeirão Preto.
O ciclista estava de bicicleta em uma avenida da cidade quando a estrutura metálica transportada pelo caminhão caiu e o atingiu, causando sua morte.
Além da indenização, deverão pagar pensão à viúva da vítima, equivalente a 2/3 de um salário mínimo, até a data em que o ciclista completaria 71 anos de idade. O desembargador afirmou que a causa do acidente foi a falta de correto acondicionamento e amarração da carga. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Apelação nº 0003182-77.2013.8.26.0506
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