Falta de água em conjunto habitacional não é responsabilidade da construtora

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Créditos: Lonely Love | iStock

Os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa Minha Vida em Petrolina (PE) por falta de água não é de responsabilidade da construtora da obra, mas da Caixa Econômica Federal, da prefeitura e da estatal de saneamento. Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região ao excluir a construtora do pólo ativo da ação.

No caso, a construtora agiu de boa-fé e entregou as obras dentro do prazo, mas a água demorou mais de dois meses para ser instalada. Por isso, os moradores ajuizaram ações de indenização por danos morais contra a prefeitura, a Caixa e a construtora.

Como não houve consenso entre os juízes federais, a questão foi decidida na Turma, que retirou a construtora do pólo passivo. Quanto aos demais, a relatora destacou que eles agiram de modo fraudulento ou doloso ao liberar a ocupação dos imóveis mesmo sem estrutura.

A relatora Paula Emília propôs a seguinte tese: “Mesmo reconhecendo a responsabilidade de natureza objetiva e solidária dos fornecedores da cadeia de consumo em causa, que devem entregar o produto em condições aptas a sua utilização, o fato de terceiro presta-se a excluir a responsabilidade de um fornecedor desta cadeia, podendo este terceiro ser um dos co-fornecedores da mesma, mormente se demonstrada a ocorrência de fraude, dolo ou má-fé por parte dos demais”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0501776.11.2017.4.05.8308 – Ementa (Disponível para download)

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