Área de preservação permanente não pode ser reduzida com base na Lei de Parcelamento Urbano

Data:

Lei de Parcelamento Urbano
Créditos: Valio84sl | iStock

O recurso do Ibama foi provido pela 2ª Turma do STJ, que determinou o respeito ao limite de 50 metros de Área de Preservação Permanente (APP) para recuperar uma área de mata atlântica ocupada de forma ilegal em Porto Belo (SC).

A sentença de 1º grau delimitou a recuperação da APP ao limite de 15 metros a contar do curso de água, com base na Lei de Parcelamento Urbano (Lei 6.766/79), e o TRF-4 manteve a decisão. O Ibama recorreu ao STJ para aplicar a regra do antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), vigente à época dos fatos, que é de 50 metros.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, disse que a controvérsia é um conflito de normas apenas aparente, já que “mediante análise teleológica, compreendo que a Lei de Parcelamento Urbano impingiu reforço normativo à proibição de construção nas margens dos cursos de água, uma vez que indica uma mínima proteção à margem imediata, delegando à legislação específica a possibilidade de ampliar os limites de proteção”.

Para ele, a Lei de Parcelamento Urbano reconhece que a proteção ambiental nos cursos de água não é sua especialidade, e o Código Florestal é mais específico no assunto.

A preservação do meio ambiente é prioridade nas sociedades contemporâneas, na visão do relator, que também declarou ser inaceitável “qualquer forma de intervenção antrópica dissociada do princípio do ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que se trata de direito fundamental da nossa geração e um dever para com as gerações futuras”.

Por fim, disse que a redução do tamanho da APP com base na Lei de Parcelamento Urbano implicaria “verdadeiro retrocesso em matéria ambiental”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1518490

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo