Prazo prescricional retorna à propositura da ação em caso de extromissão de parte

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extromissão de parte
Créditos: Wesvandinter | iStock

Quando a parte inicialmente indicada como ré é substituída pela parte efetivamente legítima (extromissão de parte), o prazo prescricional retorna ao momento da propositura da ação, ou seja, a prescrição não ocorre devido à substituição no polo passivo da demanda.

Assim entendeu a 3º Turma do STJ ao negar o recurso de um particular, réu em ação de reparação de danos, após o autor reconhecer que a instituição financeira, primeiro citado, não era legítima para figurar na demanda.

Após morte de seu cônjuge, envolvido em acidente veicular que estava em nome de um banco, a autora ingressou com ação de reparação de danos contra a instituição financeira.

O banco sustentou sua ilegitimidade passiva, já que o veículo não seria de sua propriedade, mas somente um objeto de leasing com opção de compra já exercida na época. A autora concordou com a denunciação da lide ao particular.

Na visão do relator, o que ocorreu foi nomeação à autoria, que é a exclusão do réu aparentemente legítimo e a inclusão do réu efetivamente legítimo. Para ele, o equívoco do relator não é condenável, porque o réu inicialmente indicado aparentava ser legitimado para responder à ação.

O particular nomeado à autoria disse que a distribuição da ação contra parte ilegítima não interromperia o prazo prescricional, mas o relator destacou que o veículo estava registrado em nome do banco indicado como réu, não havendo informação, no boletim de ocorrência do acidente, quanto ao leasing ou menção ao comprador do veículo.

Para o magistrado, “a petição inicial foi corretamente direcionada contra o proprietário aparente do veículo, que, tendo conhecimento do verdadeiro legitimado, informou nos autos, por meio da petição erroneamente denominada denunciação da lide”.

Por isso, com a correção do polo passivo, por determinação legal, “o aproveitamento dos autos deve alcançar também a interrupção do prazo prescricional e sua retração ao momento da propositura da ação”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1705703

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