Atualmente, o tempo máximo de internação é de 3 (três) anos
Os juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (presidente da Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJRJ, Cevij, e do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, Fonajup), Daniel Konder, membro do Cevij; e Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude da capital, foram a favor de propostas legislativas que determinam o aumento do prazo de internação para menores infratores.
Eles foram os representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, no XXIII Fórum Nacional da Justiça Juvenil, realizado nesta terça-feira, dia 13, em Campo Grande (MS).
A decisão também contou com os votos dos juízes que compõem o Fórum Nacional de Justiça Infantil (Fonajuv). Dos 51 projetos de lei relativos ao assunto, que tramitam na Câmara dos Deputados, 48 apresentam reformas para tornar mais rigorosa a punição de adolescentes infratores.
O Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) apoiou o projeto de lei que propõe que os jovens que tenham cometido alguns tipos de atos infracionais poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos.
O texto também prevê uma alteração no Código Penal para agravar a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o menor a cometê-los. Nesses casos, a pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.
Outra proposta dispõe que os adolescentes passarão por avaliação a cada seis meses, feita pelo juiz responsável pelo caso. O objetivo é que o magistrado possa analisar e optar por liberar antecipadamente ou não o jovem durante a reclusão. Os internos deverão estudar nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) prevê que os menores devem concluir somente o ensino fundamental.
Também há a proposta da destinação de 20% do Fundo Penitenciário Nacional (FunPen) ao sistema educativo, determinando que se responsabilize por improbidade administrativa o agente público que descumprir as regras do ECA e a da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)