EXMO. SR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ……
….., brasileiro (a), (estado civil), advogado, portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., inscrito na OAB sob o nº …., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., que encontra-se sob constrangimento ilegal por parte do M. M. Dra. juíza de Direito da Primeira Vara de Família da cidade de São Roque – SP, nos autos sob n.º ….., pelos razões de fato e de direito abaixo expostas.
DOS FATOS
Em que se pese a MM. Juíza “a quo” ter deferido o pedido do Exeqüente ….. através do r. despacho (fls. 182.) datado de ….., não obstante, o requerido não tenha justificado a que seria impossível para a passageira efetuar o pagamento, e de igual forma contratar um defensor que pudesse fazê-lo.
Fora os argumentos do ora paciente e a própria confissão espontânea, na petição inicial, pelas Exeqüentes, onde atestam, sem que se faça presente qualquer malícia ou motivação ilícita, o fato observado pela Assistente Social, em laudo concluído em …. de …. de …., de que:
“…. durante 10 anos nunca deixou de dar a pensão alimentícia para suas filhas, mas sua situação está difícil. É baterista, não tem trabalho fixo. tocará na festa do …. e vai receber a quantia de R$ ….” (sic. Laudo de fls. 41).
DO DIREITO
Reza o art. 733/CPC:
“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
Logo, vejamos, se a justificação a que alude o artigo 733 “caput” do C.P.C. não é suficiente para atestar da atual situação econômica do paciente, ao considerar que “prova inequívoca” não acarreta em prova absoluta (rectius, prova legal, em função de não haver provas absolutas), mas prova segura capaz de formar a convicção do julgador, (in Aspectos polêmicos da Reforma do C.P.C. João Batista Lopes, juiz do 2º TACiv – SP). Logo, que desfechos ocorreram em virtude do próprio “Laudo da Assistente Social” de fls. …/…, cujo objetivo demonstra a falta de condições financeiras do paciente, a sua situação de saúde (aqui comprovada), ter reconhecido sua dívida e o interesse em saldá-la?
Se a situação for consentânea, de acordo com o mostrado e provado, não se atesta suficiente porque a espada da Justiça não é maior do que o direito frio e insensível das reclamações da realidade do paciente, então a quem favorece a garantia do devido processo legal (“due process of law”)? No mesmo caso, o que representa o direito a ampla defesa, o direito de levantar provas, o direito de recorrer e mesmo a presteza da jurisdição?
Nesta última parte, cabe lembrar que as Exeqüentes moveram o pedido de alimentos baseados nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., pois,apenas isso, impede-as, data máxima vênia, de pedir ao Juiz – segundo a melhor doutrina – a prisão do devedor, hipótese somente prevista no artigo 733 do mesmo diploma legal, com “in verbis” anotado por Theotonio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, na análise do artigo 732 (2ª):
“Se o credor optou pela execução na forma do art. 732, não pode pedir a prisão do devedor, prevista no art. 733 (Bol. AASP 1.580/78, nem pode o devedor alegar a impossibilidade de cumprir a obrigação (RJTJERGS 148/233). Só na execução requerida com ameaça de prisão (art. 733) é que se admite possa o alimentante aduzir impossibilidade de cumprir a obrigação.”
Outrossim, ao levantar em conta os valores que estão em jogo, que na acepção da douta advogada “ex adversus” são tidos como irrisórios, mas, concessa venia, é quanto resta para lidar com a realidade que nesta presente é discutida, de forma efetiva, quantia irrisória em dinheiro, já que o conflito inter pars diz respeito a partes que vivem em penúria e que não podem medir-se, jamais, pelo “quantum” valorizado pelas posses e ganhos dos representantes judiciais das partes!
Portanto, baseado nas mesmas motivações da justificação apresentada, que o advogado subscritor traz como razões fulcrais do atual pedido heróico, afora o equívoco em que trabalhou a douta Magistrada, mal interpretando o disposto nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., ao determinar a prisão do paciente, sem que fosse realizado o exame das afirmações sustentadas pelo “Laudo da Assistente Social” que se converte em prova suficiente e capaz de impossibilitar, neste momento, o pagamento do “quantum” requisitado, quando haveria oficializado o processo executivo menos prejudicial possível ao paciente em função da escolha arbitrária da própria parte.
DOS PEDIDOS
Conforme o que foi alegado, tendo restada e provada a impossibilidade momentânea do paciente de realizar o pagamento, inclusive, presentes os requisitos necessários do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, e também em função do parecer acertado da Assistente Social, que sugere que esperem a passagem do carnaval, prazo em que Sr. …. consiga saldar seu débito (sic), requisita-se, respeitosamente, que Vossas Excelências possam conceder o presente pedido de HABEAS CORPUS ao paciente SR. …. para evitar constrição prisional, já que encontram-se presentes graves irregularidades apontadas no processo, dentre as quais, se destaca a falta de intimação do referido paciente do laudo da Assistente Social.
Reivindica-se, da mesma forma, a intimação do Douto Representante do Ministério Público.
Por derradeiro, requer-se, não sendo recebido como HABEAS CORPUS o presente pedido, atendendo o Princípio da Fungibilidade, conquanto, ainda, esteja incurso o prazo de 03 (três) dias para o paciente proceder o pagamento, o que ainda não se consumou, face não ter sido juntado o mandado de intimação aos autos, requer a dispensa das providências do artigo 525, item I do CPC, daí porque, requer digne-se recebê-lo como AGRAVO DE INSTRUMENTO na forma da Lei nº 9.139/96, juntadas todas as peças autenticadas dos autos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]