Médico cubano não pode ser imediatamente escolhido para o Mais Médicos

Data:

Para cubano, ele tinha o direito de escolher vaga.

mais médicos
Créditos: Kokoroyuki | iStock

Um médico cubano refugiado que participou do Mais Médicos por mais de 3 anos teve seu pedido liminar negado pela juíza da 5ª vara da Seção Judiciária do DF. Ele desejava ser imediatamente escolhido para o programa como qualquer outro brasileiro formado no exterior e sem CRM. O profissional afirmava que tinha direito a trabalhar e de escolher a vaga primeiramente no Mais Médicos.

Na análise do pedido, a magistrada ponderou que não há direito absoluto que ampare estrangeiros a terem os mesmos direitos dispensados aos nacionais, existindo “apenas uma faculdade, uma diretriz, para que dentro das possibilidades, a República Federativa do Brasil disponibilize aos estrangeiros certos benefícios e direitos gozados pelos seus nacionais.”

Ela pontuou ainda as prerrogativas adicionais conferidas aos estrangeiros portugueses pela Constituição, desde que garantida a reciprocidade de tratamento. Porém, também destacou que essa igualdade não é absoluta.

A magistrada disse que “não é antijurídica a previsão disciplinada na nova regulamentação do Programa Mais Médicos que, embora tenha possibilitado a participação do refugiado estrangeiro (garantindo a integralidade do núcleo rígido do direito de acesso ao programa), apenas priorizou que o nacional brasileiro, que cursou faculdade no estrangeiro, tivesse prioridade na escolha dos Municípios para exercer a atividade. Isso é o mínimo que o cidadão brasileiro pode esperar de seu país nacional.”

Por fim, destacou que, apesar do impetrante ter requerido condição de refúgio, ela ainda não foi reconhecida pelo órgão competente.

“Assim, deve o impetrante se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, não usufruirá integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da República Federativa do Brasil.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000158-91.2019.4.01.3400 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo