Obreiro evangélico não é empregado de igreja

Data:

Decisão é do TRT-11.

igreja
Créditos: Artisteer | iStock

A 2ª Turma do TRT-11 entendeu que o obreiro de igreja trata-se de ministério religioso, e não vínculo empregatício. Assim, rejeitou o recurso do homem que queria o reconhecimento de vínculo com a Igreja Mundial do Poder de Deus, por considerar que não havia elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.

A desembargadora citou os elementos que caracterizam a relação de emprego e a jurisprudência do TST, além de doutrinas jurídicas, para concluir que o trabalho de cunho religioso, destinado à assistência espiritual, não é economicamente avaliável.

O homem apontava na ação que trabalhou para a igreja por 7 anos na função de obreiro, salário mensal de R$ 2 mil, de 8h às 23h, com intervalos para refeições, sem folgas semanais. Ele disse ter sido dispensado sem justa causa e sem receber os valores de rescisão, motivo pelo qual pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de aviso prévio e dos demais encargos trabalhistas.

A igreja sustentou que não estavam presentes os requisitos que caracterizam a relação de emprego, sendo que a atividade religiosa prestada era mero trabalho voluntário.

A partir dos depoimentos, a relatora disse que o autor não conseguiu provou seu direito. E entendeu que a subordinação existente entre as partes tem origem hierárquica eclesiástica, que não se confunde com a jurídica.

Quanto à remuneração recebida, não se caracteriza onerosidade, mas ajuda de custo, que não se confunde com salário. Para a relatora, “As funções declinadas pelo reclamante em favor da reclamada, como obreiro, decorrem de voto religioso, que não abrange apenas o serviço espiritual, mas também todas aquelas funções necessárias ao bom andamento da igreja”. E finalizou dizendo que a relação envolve muitas questões que caracterizam o “insondável universo da fé”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000112-08.2018.5.11.0001

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