Decisão é da 2ª Turma do TST.
A Fojar Taurus S.A deverá indenizar em R$ 50 mil um ex-metalúrgico que vitimou um colega em disparo acidental por falha do armamento em um teste em 2006. Foi o entendimento da 2ª Turma do TST.
Ele trabalhava na fábrica da empresa e, ao receber cinco pistolas 9 mm para consertá-las e testá-las na linha de tiro, disparou acidentalmente a arma. O tiro atingiu o peito do colega ao lado, que morreu devido à hemorragia interna. Em processo criminal, o homem teve a punibilidade julgada extinta em perdão judicial.
Ele ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa afirmando que sofreu assédio moral ao tentar se readaptar ao trabalho. Ele foi afastado pelo INSS após o acidente e, ao retornar da licença para tratamento psicológico, teve dificuldades de readaptação porque a empresa passou a persegui-lo
O empregado relatou que teve restrição para trabalhar com arma de fogo e foi obrigado a fazer faxinas e varrer o chão. O cargo de técnico de segurança do trabalho, que lhe foi prometido, não foi atribuído a ele, mesmo diante das vagas disponíveis. Ele culpou a empresa pelo acidente por ter sido negligente na sua obrigação de fiscalizar e afirmou que a Taurus agiu de má-fé ao propor um acordo para que se desligasse enquanto estava em um estado de saúde mental frágil.
A empresa negou a acusação de assédio moral e disse que assistiu ao empregado o tempo todo, não tendo dispensando o empregado por justa causa por mera liberalidade. Disse que proibiu o trabalho com armas de fogo por recomendação do INSS, negou a promessa de cargos, e afirmou que, partir de junho de 2009, o empregado passou a ser treinado na função de mecânico montador, cuja função de limpeza fazia parte das atividades de todos os empregados.
O juízo de primeiro grau e o TRT-4 entenderam que o assédio não ficou suficientemente comprovado para ensejar a indenização por danos morais. Mas a relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser clara a prática de assédio moral. Para ela, os argumentos de que o empregado entrou num quadro de depressão e estresse pós-traumático com relato de “ideação suicida” se deu devido ao sentimento de culpa pela morte do amigo.
A ministra lembrou que a reabilitação na função foi dificultada pela piora na saúde do metalúrgico. Em sua visão, houve “uma postura desinteressada em reabilitar o trabalhador, que tinha 10 anos de atividade na empresa e que sofreu um grave acidente de trabalho”. Ela classificou a conduta da Taurus como reprovável por violar os princípios da boa-fé e da função social do trabalho e por lesionar os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. (Com informações do Consultor Jurídico.)