Indenização a espectador agredido em evento particular é majorada pelo TJ-PB

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal TJ-PB decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de um espectador agredido em evento particular para majorar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que receberá da empresa promotora do evento e da empresa de vigilância.

agressão
Créditos: Artsanova | iStock

Ele sofreu agressões físicas pelos seguranças do local, dentro do FestVerão Paraíba, em janeiro de 2015, ao procurar o celular de outra pessoa que havia sido furtado no camarote onde se encontravam. Ele desmaiou e, ao recobrar os sentidos, foi arremessado para fora do festival.

O Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira fixou o valor em R$ 6 mil. O desembargador entendeu que a agressão pelos seguranças foi demonstrada nos autos e que não havia causa para ela. Por isso, “imperioso se torna o dever de indenizar, diante da falha na prestação do serviço oferecido pelas empresas promovidas”.

O autor havia pedido indenização por danos materiais, mas o magistrado apontou que ele não fez prova do dano, uma vez que não juntou comprovante de pagamento atinente ao citado camarote. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Apelação Cível nº 0002439-73.2015.8.15.2003

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