Transportadora indenizará vítima por acidente em bloqueio na rodovia

Data:

Uma transportadora, cujo motorista colidiu com um veículo parado em bloqueio na rodovia em razão de reformas, indenizará a vítima por danos materiais. Esse foi o entendimento do juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande (PB). A empresa pagará R$ 10.196,60.

O autor da ação apontou que o condutor não soube informar se a carga ou o caminhão possuíam seguro. Ele tentou contactar a transportadora para pedir reparação dos danos causados, porém não obteve sucesso. Na ação, ainda afirmou que o empregador é responsável pelas ações ou omissões de empregados, prepostos ou terceiros contratados. Ele ainda pediu a condenação da empresa em danos morais.

A empresa não contestou a ação e foi declarada revel.

O juiz observou que a requerida não era proprietária de nenhum dos veículos envolvidos no acidente, mas que era a responsável pelo transporte da carga do caminhão. O motorista havia informado ser empregado da transportadora na hora do acidente. Para o juiz, “como restou demonstrada a culpa exclusiva do empregado do requerido pelo acidente narrado na inicial, evidente sua responsabilidade em arcar com eventuais danos suportados pelo requerente”.

O magistrado destacou que os danos materiais foram devidamente comprovados, já que os reparos realizados e indicados no orçamento têm relação com o acidente descrito na ação, conforme consta no boletim de ocorrência. Entretanto, afastou os danos morais diante da ausência dos requisitos para sua configuração. (Com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.)

Processo nº 0843184-67.2017.8.12.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo