Ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade

Data:

Adulto pagará R$ 12 mil a uma criança de seis anos ameaçada por ele

Ofender ou ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). Pela conduta, um adulto foi condenado a pagar R$ 12 mil em indenização.

indenização
Créditos: nixki | iStock

A decisão é baseada no artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal.

O adulto interveio em briga na escola envolvendo seu filho e o colega de seis anos. Ele segurou a vítima pelos ombros, a ameaçou e orientou o filho a acertar o rosto dela. Quando o pai da vítima chegou ao local, o apenado ainda tentou agredi-lo.

Segundo o juiz Marcelo Coelho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, a postura feriu a dignidade do menor. “A reação do réu, ante o comunicado do desentendimento repassado por seu filho, foi evidentemente desproporcional em face do autor, criança, em situação de desenvolvimento físico e cognitivo, sem capacidade de conter as agressões do adulto”, afirmou.

O adulto recusou expressamente a possibilidade de pedir desculpas às partes. O juiz o condenou a pagar R$ 12 mil de indenização pela manifestação de sentimento de ódio, agressão e ofensas ao “íntimo e imagem da parte autora, dentro de estabelecimento educacional”.

O processo correu em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo