Tag: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
ECA Digital entra em vigor, alterando normas aplicáveis a plataformas digitais e jogos online
O ECA Digital, regulamentado pela Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação impõe responsabilidades a plataformas digitais, incluindo verificação de idade, consentimento parental, proteção de dados e prevenção de assédio ou exploração. O objetivo é garantir direitos fundamentais online e exigir conformidade das empresas, com sanções civis e administrativas em caso de descumprimento.
Adultização e vulnerabilidade digital: redes sociais ampliam riscos à infância, segundo Luciana Temer
A diretora-presidente do Instituto Liberta, advogada Luciana Temer, participou do programa Fim de Expediente, onde abordou os riscos jurídicos, sociais e psicológicos decorrentes da...
Restaurante é multado por venda de bebida alcoólica em matinê de carnaval
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou a decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1VIJ/DF) que impôs uma multa a um bar/restaurante devido à comercialização de bebida alcoólica em um evento de matinê de Carnaval.
STJ entende que mãe biológica pode adotar filha adotada por outros quando criança
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma mulher para permitir que ela adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando criança. Para o colegiado, a decisão do tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz. Além disso, os interesses envolvidos são mais bem garantidos com o deferimento da adoção, conforme a vontade das partes envolvidas.
Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável produção e divulgação de pornografia infantil
A Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável, produção e divulgação de pornografia infantil pela internet e posse de registro fotográfico e audiovisual de cenas de sexo explícito ou pornográficas com menor. A decisão foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP que rejeitou a alegação de que o réu não tinha a intenção de compartilhar os arquivos.
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