Tabela Price pode ser usada em recálculo de mútuo habitacional

Data:

Cobrança não incide em juros sobre juros, decide TRF1

A aplicação da Tabela Price para recálculo de prestações de mútuo habitacional é legítima. A decisão unânime é da 8ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a apelação de um mutuário contra a Caixa Econômica Federal. Segundo o entendimento do Tribunal, a cobrança não incide juros sobre juros.

Direito Real de Habitação na União Estável
Créditos: Evkaz / iStock

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou em seu voto que “a utilização do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e do Sistema de Amortização Constante – SAC, para o cálculo das prestações da casa própria não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, exceto na hipótese de amortização negativa, para cuja demonstração é necessária a realização de prova pericial”.

Ele ressaltou que o apelante não apresentou provas do contrário. O desembargador citou, ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a constitucionalidade da Lei nº 9.514/97. A norma garante a credores e devedores o acesso ao Poder Judiciário.

No recurso, o autor pedia a anulação dos juros cobrados pelo sistema, reconhecimento da ilegalidade da taxa de administração e requereu que fossem aplicáveis ao contrato as normas da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Antes o pedido já havia sido negado pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Processo 0040601-09.2016.4.01.3400/DF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo