Entidade sem fins lucrativos não tem direito à isenção de Cofins

Data:

Entidade sem fins lucrativos não tem direito à isenção tributária de Cofins. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a decisão, a corte manteve sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Entidade sem fins lucrativos não tem direito à isenção de Cofins | Juristas
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

A instituição afirmou que promove atividades de caráter social, esportivo e cultural para os associados, mas que não possui fins lucrativos nem remunera seus dirigentes.

Também explicou que toda a receita alcançada é usada na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Na apelação, a entidade argumentou que tem direito ao benefício fiscal concedido pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e MP nº 1.858/1999, que asseguram às associações civis sem fins lucrativos a isenção ao pagamento de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além disso afirmou que tem o direito à isenção sobre as receitas auferidas com a locação e arrendamento de espaços e ou bens imóveis amparado constitucionalmente.

O relator, juiz federal convocado Rafael Leite Paulo, destacou que a princípio os valores referentes a aluguéis de imóveis “não se coaduna com o conceito de receita relativa à atividade própria da entidade sem fins lucrativos da ora apelante”.

O magistrado afirmou que a condição de entidade sem fins lucrativos não autoriza a aplicação da isenção fiscal ao recolhimento de Cofins. O inciso X do art. 14 da MP nº 2.158-35/2001 não pode ser alargado para abarcar todas as formas de arrecadação financeiras utilizadas pela apelante.

Processo 276527920044013300/BA

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1º Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo