Assistente anistiado consegue recomposição salarial referente ao tempo em que ficou afastado

Data:

Créditos: Jaromir Chalabala/Shutterstock.com
Créditos: Jaromir Chalabala/Shutterstock.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a conceder para um assistente anistiado as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal percebidas pelos demais empregados que permaneceram na ativa, enquanto ele estava afastado das atividades por ordem ilegal de superiores.

Dispensado no governo Collor quando exercia o cargo de assistente de apoio na extinta Petrobras Mineração S/A – Petromisa, o trabalhador foi beneficiado pela Lei da Anistia (Lei 8.878/1994) e readmitido na Petrobras, sucessora da Petromisa, mas sem direito às progressões salariais ocorridas no período do afastamento. Ele apresentou reclamação trabalhista para recebê-las, no entanto o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) julgaram improcedente o pedido.

Efeitos

Relator do processo no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que a Lei da Anistia reconheceu ao anistiado o direito de retornar para o serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, no resultante da respectiva transformação. Contudo, a própria legislação garantiu os efeitos financeiros apenas a partir do retorno às atividades, impedindo a remuneração retroativa de qualquer espécie.

De acordo com o ministro, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reanalisou a jurisprudência sobre os efeitos da anistia, e concluiu que a concessão retroativa das promoções de caráter geral, linear e impessoal – deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade enquanto o empregado estava afastado – não contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, que impede a remuneração retroativa nos casos de retorno por meio da anistia.

Então, a Sétima Turma por unanimidade deferiu ao assistente as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal concedidas a todos os empregados que continuaram a trabalhar quando o colega estava afastado. As progressões vão servir também para reposicionamento na carreira.

Por fim, o relator destacou que o efeito retroativo não abrange o adicional por tempo de serviço, os anuênios, os quinquênios, as licenças-prêmio e as promoções por merecimento.

Leia o Acórdão.

Processo: RR-1088-35.2010.5.20.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ementa:

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI Nº
8.878/1994. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. O Tribunal Regional, ao indeferir as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal ao empregado beneficiado pela Lei nº 8.878/94, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades, proferiu acórdão em possível contrariedade à OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II. RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Caso em que o Reclamante, beneficiado pela Lei nº 8.878/94, veio a ser readmitido pela Petrobras, sucessora da Petromisa. O artigo 6º da Lei 8.878/94 impede os efeitos financeiros relativos ao período de afastamento, ao dispor que “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.”. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST, prevendo que “Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.”. Nada obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, reanalisando a matéria, firmou jurisprudência no sentido de que a concessão das promoções de caráter geral, linear e impessoal, deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, não contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1/TST, porquanto se trata de recomposição salarial relativa a esse período em que o empregado esteve ilegalmente afastado do serviço público. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal ao empregado beneficiado pela Lei nº 8.878/94, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades, proferiu acórdão contrário à OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Processo: RR – 1088-35.2010.5.20.0004 – Fase Atual: RR – Tramitação Eletrônica Número no TRT de Origem: AIRR-1088/2010-0004-20. Órgão Judicante: 7ª Turma – Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Publicação:09/12/2016)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo