Relação de emprego entre cambista de jogo e bicheiro não é reconhecida

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Pedido é inválido porque atividade é ilegal, o que afasta a tutela do Judiciário sobre o vínculo

Relação de emprego entre cambista de jogo e bicheiro não é reconhecida | Juristas
Créditos: sebboy1 | iStock

O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que não é possível reconhecer o vínculo empregatício de uma cambista de jogo do bicho com o estabelecimento onde ela trabalhava registrando apostas. O juiz apontou que o jogo do bicho é uma atividade ilegal e, portanto, não pode gerar vínculo sob a tutela do Judiciário.

A apontadora do jogo ajuizou ação pedindo anotação na carteira de trabalho. Disse que ganhava menos de um salário-mínimo e que trabalhava em sobrejornada.

Já a dona do estabelecimento alegou que havia uma relação de parceria entre as duas. “Ela era cambista e, como tal, participava na venda dos bilhetes, sendo remunerada à base de comissões”, disse.

Para o juiz o contrato de trabalho é nulo. “Não sendo passível de reconhecimento em sede judicial”, uma vez que a trabalhadora estava inserida numa atividade reconhecidamente ilícita”, detalhou.

Ele reforçou que não cabe nenhuma discussão acerca da aceitabilidade social do jogo do bicho. “A atividade é ilícita e repreendia pelo Estado, de modo que o Poder Judiciário não poderia se coadunar com isto, sobretudo pelo fato de inexistir aparato policial efetivo para eliminar e obstar o negócio”, concluiu.

Processo 0010615-41.2018.5.03.0024

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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