O TRT13 (PB) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil a títulos trabalhistas e por danos morais por entender que seu funcionário ficou no chamado “limbo jurídico previdenciário” ao não ser aceito pela empresa após receber alta do INSS. Os valores trabalhistas incluem salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta.
Após pedir prorrogação da concessão de auxílio-doença, o INSS negou o benefício após constatação da perícia médica de que não há nenhuma incapacidade. Ainda assim, mesmo com plena condição para voltar ao trabalho, o retorno do empregado não foi aceito pela empresa, que disse que ele não estaria apto a voltar ao trabalho.
O relator destacou a existência do “limbo jurídico previdenciário”. Isso acontece quando a empresa é avisada sobre o retorno do profissional, que teve prorrogação do benefício negado, mas não o acolhe, deixando-o desguarnecido, sem qualquer renda para o próprio sustento e da família.
O desembargador disse ser inadmissível que o trabalhador com contrato de trabalho vigente seja entregue à própria sorte: “Nestas condições, a empresa deveria, pelo menos, tê-lo promovido à readaptação em outro cargo compatível com a incapacidade constatada pelo médico da empresa”.
Ele ainda pontuou que o risco da atividade é do empregador. E finalizou dizendo que o funcionário teve “tolhido o seu direito aos valores que garantem o seu sustento, seja sob a forma do salário, seja sob a forma de benefício previdenciário”.
Processo 0000243-78.2018.5.13.0016
(Com informações do Consultor Jurídico)