Conselho Monetário Nacional conclui regulamentação de cadastro positivo

Data:

Conselho Monetário Nacional conclui regulamentação de cadastro positivo
Créditos: Monthira Yodtiwong | iStock

A implementação do cadastro positivo no país poderá ser finalmente realizada. O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram critérios e condições para registro de gestores de bancos de dados que desejam receber dados de instituições financeiras para formação do cadastro positivo. 

A criação do cadastro depende do cumprimento de requerimentos mínimos já previstos no decreto, e o BC pode cancelar o registro se não houver cumprimento. Na prática, os bureaus de crédito apresentarão a documentação ao BC, receberão o registro e, a partir daí, poderão coletar informações do sistema financeiro, tratamento posteriormente as informações para criar notas de crédito, que poderão ser usadas pelos bancos na concessão de financiamentos.

A expectativa é que a plena efetividade da medida diminua a assimetria de informações no mercado de crédito e o sobreendividamento. O histórico de crédito abrangerá todas as informações do sistema financeiro e dados sobre adimplência no pagamento de serviços públicos. Os usuários que não quiserem compartilhar seus dados podem solicitar sua saída. 

O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino, disse que as novidades se referem ao “estabelecimento de verificação da capacitação técnica e da reputação ilibada do diretor responsável pela gestão do banco de dados e do diretor responsável pela política de segurança da informação, num processo análogo ao que o BC requer para cargos no sistema financeiro”.

(Com informações do Uol)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo