Emissora é condenada por exposição de adolescente na TV depois de comprometer-se com discrição

Data:

Emissora de TV indenizará jovem por exposição indevida

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

Depois de ser entrevistada para emissora de TV quando tinha 13 anos de idade e relatar quanto a crime contra a dignidade sexual praticado por um padre de sua cidade, uma adolescente terminou sendo reconhecida por colegas e amigos, logo tornou-se o centro das atenções em pequena cidade no Alto Vale do Itajaí.

Tal fato ocorreu, pois a emissora de TV exibiu a reportagem televisa sem desfocar as imagens da mesma, bem como não distorceu a sua voz, em desacordo com o que a empresa tinha se comprometido em realizar para proteger e garantir o anonimato da fonte.

Além disso tudo, a emissora também não tinha a autorização dos genitores, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira, decidiu manter a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data de prolação da sentença, a título de danos morais à jovem.

Para repercutir a prisão de um padre por suposto crime de pedofilia, no mês de junho do ano de 2009 a empresa jornalística entrevistou a jovem. Depois da exibição da reportagem, a jovem informou que passou a ser abordada e questionada sobre seu envolvimento com o tema tratado na matéria. Desta forma, a jovem ajuizou ação de indenização a título de danos morais.

A emissora de TV sustentou que a adolescente foi quem buscou a repórter com o interesse de conceder entrevista, autorizando expressamente sua realização, enquanto que seus genitores consentiram de forma tácita. Justificou também que a filmagem foi realizada de modo a encobrir o rosto da adolescente e sem a identificar.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se por condenar a empresa ao pagamento de indenização no patamar de R$ 30 mil. Já o magistrado de origem fixou o valor em R$ 15 mil.

Inconformada, a empresa apelou e afirmou que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa. De forma unânime, desembargadores entenderam que a exposição da jovem ultrapassou o limite da informação jornalística, vindo a ofender diretamente sua honra, reputação, dignidade e imagem.

“Salta aos olhos a negligência com que agiu a ré ao divulgar imagem da autora sem utilizar dos recursos de desfoque nem de distorção da voz. As filmagens foram divulgadas limpas, sem qualquer tratamento, em clara afronta ao direito de imagem da então adolescente”, afirma o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Agenor de Aragão e dela também participou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Indenização - Emissora de TV
Créditos: bodym / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo