É válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívida condominial

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É válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívida condominial
Créditos: jat306 | iStock

A 3ª Turma do STJ, baseando-se nos princípios da efetividade e da economia processual, entendeu ser possível a inclusão de parcelas a vencer em execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação. 

O juiz da ação, em decisão interlocutória, tinha entendido pela impossibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Assim, determinou a intimação do condomínio para, caso pretendesse incluir as verbas a vencer, convertesse a ação em procedimento ordinário. Se não, que limitasse a execução ao montante vencido. A decisão foi confirmada pela TJ-RS. O tribunal local afirmou que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível.

A relatora do recurso especial do condomínio, ministra Nancy Andrighi, disse que o artigo 3​23 do CPC de 2015 prevê a inclusão das prestações sucessivas no processo de conhecimento que tem por objeto o cumprimento de obrigação desse tipo. No caso, seriam abarcadas pela condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.

Porém, ressaltou que o presente caso trata de ação de execução, que exige liquidez, certeza e exigibilidade do título. Ela ainda lembrou inovação do CPC/2015 que permite o ajuizamento de execução para a cobrança de despesas condominiais, “considerando como título executivo extrajudicial o documento que comprove o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias não pagas”.

Segundo Andrighi, o artigo 323 do CPC/2015 pode ser aplicado ao processo de execução porque o novo código prevê a aplicação subsidiária das disposições relativas ao processo de conhecimento às ações executivas (artigo 771) e estabelece que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução (artigo 318).

E finalizou, dando provimento ao recurso do condomínio: “Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”.

Processo: REsp 1756791

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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