Aplicativo de Transportes: Trabalho autônomo ou vínculo empregatício?

Data:

Aplicativo de Transportes: Trabalho autônomo ou vínculo empregatício? | Juristas
Créditos: Zephyr18 | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu, em julho, vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte, sob fundamentação de que a empresa "seleciona os motoristas; estabelece as regras, inclusive quanto aos carros que deverão ser utilizados na prestação de serviços; recebe reclamações de usuários e decide sobre elas; pode reduzir o valor da corrida, o que impacta diretamente na remuneração do motorista; enfim, domina todo o sistema".

A decisão é mais uma em meio aos novos processos surgidos desde que o novo método de prestação de serviços começou a operar no Brasil. Com a rápida modernização das relações e interações entre empresas, colaboradores e clientes, é natural que surjam questionamentos, inclusive no Poder Judiciário, sobre os conceitos e modalidades de empregos já existentes.

De um lado, boa parte dos motoristas alega trabalhar com a caracterização de todos os elementos determinantes de vínculo empregatício, em especial a subordinação jurídica, ao passo que precisam do aplicativo para que possam desenvolver suas atividades, bem como são submetidos ao crivo da empregadora, que avalia sua performance como exigência para o exercício da função.

Já as empresas contestam a existência de vínculo de emprego, já que apenas intermedeiam o processo de captação de clientes, cabendo ao condutor escolher os horários e dias trabalhados, bem como as viagens que serão realizadas, podendo, inclusive, recusá-las. Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em fevereiro, entendeu que está clara a não caracterização dos requisitos, uma vez que mais de uma pessoa pode dirigir o mesmo carro, bastando um novo cadastro no aplicativo.

Aplicativo de Transportes: Trabalho autônomo ou vínculo empregatício? | Juristas
Créditos: stevanovicigor | iStock

A CLT determina que, para caracterização de vínculo empregatício, devem estar comprovados: a demonstração de prestação de serviços por pessoa física de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário, nos termos do artigo 3º da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. É importante ressaltar que pesa sobre as decisões da Justiça do Trabalho a realidade das relações - e não o que, eventualmente, está disposto em contrato, de modo que as decisões mais recentes fundamentam-se no que efetivamente acontece entre motoristas, empresa proprietária do aplicativo e clientes.

Desta forma, enquanto não houver pacificação dos julgados pelas Cortes Superiores ou uma eventual regulamentação pelo Governo, cabe aos juízes avaliar as condições de fato. A existência de outra fonte de renda, a realização de jornada em todos os dias da semana e com um mínimo de horas cumpridas habitualmente, ainda que não exigidas, e a eventual interferência da contratante no sentido de validar ou não as atividades do motorista, são exemplos de aspectos observáveis para fundamentar uma decisão.

Neste sentido, em setembro, a 2ª Seção do Superior Tribunal Justiça julgou caso sob o entendimento de que motoristas que usam o aplicativo Uber para disponibilizar serviços de transportes não têm vínculo trabalhista com a empresa, determinando a justiça comum para solução destes conflitos.

Embora esta não seja uma decisão vinculante, trata-se de importante precedente de corte superior. A matéria ainda deverá ser decidida e pacificada tanto pelo Poder Judiciário, como, eventualmente, através de legislação, trazendo segurança jurídica tanto aos motoristas quanto às empresas que prestam esses serviços.

Autor

Fernando Munhoz é especialista em direito trabalhista em colaboração com João Guilherme Rossi do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Comparação de Processos de Registro de Marcas em Diferentes Países

O registro de marcas é uma prática essencial para a proteção da identidade corporativa e dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, o processo de registro de marca pode variar significativamente de um país para outro, dependendo das regulamentações locais e dos sistemas legais. Este artigo compara os processos de registro de marcas em alguns dos principais mercados globais, destacando as semelhanças e diferenças.

Proteja Sua Marca: A Vantagem de Contratar um Advogado Especializado em Registro de Marcas

A proteção da marca é uma etapa crucial para qualquer empresa que deseja garantir sua identidade e se destacar no mercado competitivo. Embora o processo de registro de marca possa parecer simples à primeira vista, ele envolve várias nuances legais e administrativas que podem ser desafiadoras. É aqui que a contratação de um advogado especializado em registro de marcas se torna uma vantagem estratégica. Neste artigo, exploramos os benefícios de contar com um profissional especializado para proteger sua marca.

Os Benefícios do Registro da Marca para Empresas e Startups

Os Benefícios do Registro da Marca para Empresas e...

Benefícios Estratégicos do Registro de Marcas para Startups

No mundo altamente competitivo das startups, onde a inovação e a originalidade são a chave para o sucesso, o registro de marcas se destaca como uma estratégia essencial. Registrar a marca de uma startup não é apenas uma questão de proteção legal, mas também uma alavanca estratégica que pode influenciar diretamente o crescimento e a sustentabilidade do negócio. Neste artigo, exploramos os benefícios estratégicos do registro de marcas para startups e como isso pode contribuir para seu sucesso a longo prazo.