STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová

Data:

 

STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

 

Na segunda-feira (14), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral acerca do direito das testemunhas de Jeová de se recusarem a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde. Ainda não há previsão de data para julgamento.

O mesmo tema é discutido em outra ação, apresentada em setembro pela procuradora-geral Raquel Dodge, com relatoria do ministro Celso de Mello, também sem previsão de data para análise.

O caso paradigma

Uma mulher, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió (AL) para realização de cirurgia de substituição de válvula aórtica. No entanto, ela assinou um termo de consentimento dizendo que não queria fazer transfusão de sangue se necessário. Apesar disso, o hospital solicitou posteriormente que ela assinasse uma autorização prévia para eventual transfusão sanguínea, e ela se recusou. O procedimento foi cancelado.

Em primeira instância, o juiz entendeu que ela não poderia realizar a cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos. Na segunda instância, os desembargadores entenderam que é impossível prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue e que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

No processo, há declarações médicas apontando para a possibilidade de a cirurgia se realizar sem transfusão de sangue, mas não há garantia que uma transfusão não fosse necessária. Em caso de hemorragia durante a cirurgia, por exemplo, pode ser necessária.

A mulher alegou que a exigência de consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito à saúde, e afirmou que cabe a ela decidir o risco do tratamento sem interferência do Estado.

Entendimento do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que é necessária a discussão acerca do equilíbrio entre a vontade da pessoa por motivos religiosos e os limites médicos possíveis.

Para ele, “O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências”.

E completou que a decisão afeta todas as testemunhas de Jeová: “O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”.

Fonte: G1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo