STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová

Data:

 

STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

 

Na segunda-feira (14), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral acerca do direito das testemunhas de Jeová de se recusarem a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde. Ainda não há previsão de data para julgamento.

O mesmo tema é discutido em outra ação, apresentada em setembro pela procuradora-geral Raquel Dodge, com relatoria do ministro Celso de Mello, também sem previsão de data para análise.

O caso paradigma

Uma mulher, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió (AL) para realização de cirurgia de substituição de válvula aórtica. No entanto, ela assinou um termo de consentimento dizendo que não queria fazer transfusão de sangue se necessário. Apesar disso, o hospital solicitou posteriormente que ela assinasse uma autorização prévia para eventual transfusão sanguínea, e ela se recusou. O procedimento foi cancelado.

Em primeira instância, o juiz entendeu que ela não poderia realizar a cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos. Na segunda instância, os desembargadores entenderam que é impossível prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue e que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

No processo, há declarações médicas apontando para a possibilidade de a cirurgia se realizar sem transfusão de sangue, mas não há garantia que uma transfusão não fosse necessária. Em caso de hemorragia durante a cirurgia, por exemplo, pode ser necessária.

A mulher alegou que a exigência de consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito à saúde, e afirmou que cabe a ela decidir o risco do tratamento sem interferência do Estado.

Entendimento do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que é necessária a discussão acerca do equilíbrio entre a vontade da pessoa por motivos religiosos e os limites médicos possíveis.

Para ele, “O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências”.

E completou que a decisão afeta todas as testemunhas de Jeová: “O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”.

Fonte: G1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo