Presidente do CNJ suspende resolução que previa audiência de custódia por videoconferência em SC

Data:

O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, suspendeu resolução do TJ/SC que liberava audiência de custódia por videoconferência. No entendimento do presidente, é fundamental que o preso seja apresentado pessoalmente à autoridade judicial como forma de qualificar a prisão, otimizar o procedimento persecutório e assegurar direitos às pessoas submetidas à custódia do Poder Público.

No processo consta que o TJ/SC, por meio resolução, separou unidades judiciárias em “comarcas-sede” e “comarcas integrantes”. Assim, as audiências de custódia ficaram concentradas em uma única comarca e um juízo plantonista. Posteriormente, outro ato normativo alterou a resolução para permitir as audiências por videoconferência.
A Defensoria Pública de SC ajuizou a reclamação, que argumentou que a medida viola a resolução 213/2015 do CNJ, que disciplina a forma de realização da audiência de custódia e dá diretrizes ao Poder Judiciário para a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Ao analisar o processo, Dias Toffoli explicou que é “cediço que o sistema de videoconferência vem sendo adotado no âmbito do Poder Judiciário como mecanismo eficaz de aprimoramento e agilização dos atos judiciais”, uma vez que permite a conexão dinâmica das partes com o magistrado do processo em ambiente virtual, mesmo quando existentes barreias físicas.


Processo: 0008866-60.2019.2.00.0000


Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo