São válidos para comprovar horas extras de ajudante externo os cartões de ponto sem assinatura

Data:

Foi considerado válidos pela,  Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou os cartões de ponto apresentados pela Via Varejo (Nova Casas Bahia S/A) apesar da ausência de assinatura do empregado nos registros. Com isso, julgou improcedente o pedido de horas extras de um ajudante externo que alegava ter sido submetido a jornada extenuante.

O ajudante, na reclamação trabalhista, contratado em 2005 e dispensado em 2012, disse que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 22h, e fazia uma média de 60 entregas diárias, até mesmo em feriados, com exceção do Natal e do Ano Novo. A empresa, ao questionar a versão do empregado, apresentou os cartões de ponto para demonstrar que ele havia trabalhado em diversos horários e que todas as horas extras haviam sido quitadas. O juízo de primeiro grau considerou impossível que alguém conseguisse trabalhar 15 horas diárias e sem folgas por sete anos, com apenas nove horas por dia para se deslocar do trabalho para casa, alimentar-se e dormir.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendeu que, devido à ausência da assinatura física ou digital do empregado nos cartões de pontos, eles não seriam válidos como prova e, portanto, a jornada de trabalho apontada fora considerada verdadeira. Segundo o TRT, ainda que seja improvável, a carga horária goza de presunção de veracidade, diante da invalidade do registro apresentado pela empresa.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista da Via Varejo, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mera falta de assinatura não invalida os cartões como meio de prova. Ela explicou que o artigo 74 da CLT exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada de trabalho mediante sistema de registro, mas não prevê que os cartões de pontos tenham de obrigatoriamente ser assinados pelos empregados. A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-1601-68.2012.5.01.0066

 

Fonte: TST

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.