O Ministério da Infraestrutura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.176, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimento gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
A portaria visa estabelecer o procedimento para o reconhecimento de estabelecimentos localizados em rodovias federais, que disponham de espaço de repouso e descanso para motoristas profissionais de transporte, como Ponto de Parada e Descanso – PPD.
Ela também deu competência ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA a certificação dos Pontos de Parada e Descanso.
Fonte: Imprensa Nacional