PL prevê efeito retroativo para divórcio, separação e reconhecimento de filhos

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O Projeto de Lei 5463/19, que insere dispositivo no Código de Processo Civil,  prevê efeitos retroativos para as sentenças que tratam de divórcio e separação e que tratam do reconhecimento de filhos. 

De acordo com a proposta, as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal retroagirão à data de propositura da ação. Já as que declararem ou reconhecerem a filiação retroagirão à data do nascimento do filho.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi sugestão apresentada pela Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 115/17).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), relator da proposta, recomendou a aprovação. “A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”, afirmou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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