Companheira recebe direito à pensão de previdência privada mesmo sem ter sido indicada pelo segurado

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Parte autora da demanda judicial tinha união estável com segurado

Justiça
Créditos: artisteer / iStock

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou operadora de previdência privada a pagar suplementação de pensão à companheira de segurado morto no ano de 2016, mesmo sem ela estar entre os beneficiários indicados no contrato. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dá a ela direito ao benefício.

A demanda judicial foi ajuizada pela companheira do segurado, com quem viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte dele. O fundo de pensão negou o direito ao benefício sob a alegação de que a mesma não havia sido indicada pelo companheiro como sua beneficiária – a adesão foi feita em 1976, quando eles ainda não haviam iniciado a relação. Entretanto, o regulamento do contrato garante que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”, condição da parte autora por conta do reconhecimento da união estável.

O relator do recurso de apelação, desembargador Arantes Theodoro, destacou que “a autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício”.

Os desembargadores Walter Exner e Pedro Baccarat completaram o julgamento.

Apelação nº 1020622- 93.2018.8.26.0506 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Ementa

Previdência Privada. Pensão por morte. Benefício postulado por companheira não indicada como beneficiária pelo participante, mas assim apontada à Previdência Social. Regulamento que previa que na daquela indicação o benefício seria pago ao dependente reconhecido pela falta Previdência Social. Quadro em concreto presente. Ação procedente. Apelação não provida.

(TJSP;  Apelação Cível 1020622-93.2018.8.26.0506; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020)

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