No Imposto de Renda, viúvos precisam declarar o espólio do cônjuge falecido

Data:

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

O(A) contribuinte que ficou viúvo(a) no ano passado, já tem que declarar neste exercício,  ou seja, na declaração do Imposto de Renda de 2020. É o que se chama de Declaração de Espólio.

Declarar o espólio é obrigatório no decorrer do processo de inventário e depois do mesmo ser concluído, bem como se os bens e rendimentos advindos dele se enquadrarem nas condições de obrigatoriedade para acertar as contas com o Fisco. São três tipos: declaração inicial, intermediária e final de espólio.

Isso porque, mesmo que o inventário não tenha sido finalizado ainda, é preciso declarar todos os anos o espólio da pessoa que morreu, ou seja, o levantamento dos seus bens, direitos e obrigações. Até concluir o processo.

No processo de inventário, além do parceiro ou parceira que fica viúvo ou viúva, os bens são divididos entre outros herdeiros, como filhos e outros dependentes. Herdeiros também precisam declarar esses ganhos em suas declarações.

Quando alguém falece, seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. Porém, para isso, é necessária uma formalização, ou melhor, o processo de inventário. E, além de bens, também é feito o levantamento das dívidas da pessoa que morreu. Mas como é enquadrar isso no Imposto de Renda?

No decorrer do inventário, o(a) viúvo(a) apresenta a declaração do Imposto de Renda com o seu número de inscrição no CPF, e informa os bens e rendimentos próprios, e também aqueles provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. Há a opção de tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

E depois que o inventário se concluiu, se, por exemplo, for esse seu caso contribuinte, e isso aconteceu no ano passado, então, é a hora da declaração final de espólio.

A declaração final de espólio, aliás, é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha se enquadrado na obrigatoriedade de apresentar a declaração inicial e a intermediária. Se havia bens a inventariar, ela tem que ser apresentada.

(Com informações de Lana Cristina/Rádio Agência Nacional e Agência Brasil)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo