Ministra nega substituição de depósito judicial tributário por seguro-garantia em razão da Covid-19

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Dinheiro - Partidos Políticos
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães indeferiu pedido de tutela provisória de urgência no qual a Telefônica Brasil S/A (Vivo), afirmando dificuldades econômicas geradas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), procurando a substituição de depósito judicial pela contratação de seguro-garantia, em ação relativa à validade de créditos tributários.

Para a ministra, além de haver impedimento legal para a substituição automática dos depósitos judiciais tributários, a eventual autorização de levantamento do montante depositado poderia prejudicar o direito do Fisco ao recebimento dos valores e, consequentemente, limitar a quantidade de recursos disponíveis para que o poder público implemente ações contra a própria Covid-19.

“Em meio à pandemia, o levantamento dos depósitos, sem decisão judicial transitada em julgado, pode comprometer a implementação, pelo poder público, de políticas sociais e medidas econômicas anticíclicas. Claro está, pois, o risco à economia pública e à ordem social”, afirmou a ministra na decisão.

Mudança de cen​​ário

O pedido de tutela de urgência teve origem em mandado de segurança no qual a Telefônica Brasil discute a contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou à empresa o direito de não recolher a contribuição sobre algumas de suas receitas, e as partes recorreram.

Com o fito de suspender a exigibilidade dos créditos tributários, a empresa de telecomunicações afirmou que passou a fazer depósitos judiciais, mas que a superveniência da pandemia alterou o contexto de suas operações econômicas.

De acordo com a Telefônica, em virtude da crise sanitária, são necessárias várias medidas para garantir a manutenção de suas atividades e o pagamento do pessoal, em um cenário de preocupações financeiras, ainda mais diante de iniciativas legislativas para impedir que a prestação dos serviços de telecomunicações seja interrompida por falta de pagamento.

Por essas razões, para a empresa, seria necessária a substituição dos depósitos judiciais pelo seguro-garantia. De acordo com a Telefônica, caso fosse autorizada, a apólice de seguro teria acréscimo de 30% sobre os valores que deveriam ser depositados, em cumprimento ao artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Natureza dú​​plice

A ministra Assusete Magalhães destacou que o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.703/1988 – aplicável aos depósitos tributários relativos a fundos públicos – condiciona o levantamento do depósito judicial ou extrajudicial ao encerramento do processo litigioso, ocasião em que a ordem de levantamento dos valores partirá da autoridade judicial ou administrativa, conforme o caso.

A relatora citou jurisprudência do STJ no sentido de que a garantia, nesses casos, possui natureza dúplice: ao mesmo tempo em que impede a propositura da execução fiscal e a incidência de multa e juros, protege os interesses do Fisco em receber o crédito tributário com maior brevidade, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado da demanda.

Além do óbice legal, Assusete Magalhães lembrou que os depósitos judiciais para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo no caso de tributo cuja capacidade tributária ativa seja exercida por autarquia – no caso, a Anatel –, são destinados à conta única do Tesouro Nacional. É por esse motivo que, segundo a ministra, a União conta os valores em seu fluxo de caixa e pode utilizá-los para todas as ações emergenciais e políticas no combate ao novo coronavírus.

“Ademais, mesmo sem adentrar no mérito da real situação financeira da companhia, fato é que a requerente, em momento de severa restrição do crédito privado, indica que logrará êxito na contratação de seguro-garantia, circunstância a revelar que o indeferimento do pleito não lhe acarretará prejuízos irreparáveis”, concluiu a ministra ao negar o pedido de tutela provisória.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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