Justiça determina a redução de 25% das mensalidades de alunos de curso de medicina

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Exames Médicos Admissionais
Créditos: Visivasnc / iStock

O juiz de direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a redução de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior.

Na ação nº 0829586-71.2020.8.15.2001, os autores relatam que celebraram o contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Medicina, na modalidade presencial, mediante uma mensalidade estabelecida no valor de R$ 8.989,55. Entretanto, em razão da pandemia surgida com o novo coronavírus (Covid-19), a instituição de ensino teria alterado toda a programação estabelecida, sem, contudo, proceder ao reequilíbrio financeiro do contrato.

Destacam, também, que, em razão do contexto extraordinário, as aulas teóricas passaram a ser ministradas pelo sistema EaD, através de uma plataforma online, e as aulas práticas não estão ocorrendo, de forma que, de acordo com os autores, se mostra excessivamente desproporcional se manter o valor originário das mensalidades, em especial, devido a atual conjuntura global.

Na análise do caso, o juiz de direito Manuel Maria ressaltou que o contrato firmado pelos demandantes foi na modalidade presencial, caso em que estes concordaram com o valor da mensalidade, no montante de R$ 8.989,55, porém, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas passaram a ser ministradas pela modalidade EaD, caso em que se impõe o reajuste do valor das mensalidades, haja vista que se, de um lado, o prestador terá, efetivamente, menor custo com a manutenção do curso, os alunos não terão a prestação do serviço na mesma intensidade, realidade e qualidade previstas no contrato originário.

“Assim, presentes os requisitos legais, entendo como factível a redução das mensalidades dos autores, enquanto for mantida a prestação dos serviços pela modalidade EaD, no percentual de 25% do respectivo valor, com vigência a partir da prestação vencida em 30 de março de 2020, ficando o pedido retroativo para ser decidido no âmbito da tutela definitiva”, destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

(Com informações de Lenilson Guedes / Tribunal de Justiça da Paraíba)

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