Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que condenou um advogado a devolver parte dos honorários que haviam sido combinados pelo aplicativo.
A empresa alegou que o advogado por ela contratado, para ingressar com ação judicial contra uma instituição financeira, reteve 26% do valor sob alegação de ter repassado 6% para outro escritório de advocacia, subcontratado para atuar em Brasília. Assim, a empresa pleiteou a devolução dos 6% retidos, no montante de mais de R$ 200 mil, por ter sido estipulado que o pagamento pelos serviços prestados se daria na proporção de 20% sobra a vantagem auferida pelo autor
O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e mandou o advogado devolver os valores. Diante da sentença, a parte interpôs recurso argumentando que a empresa anuiu, por escrito, através de aplicativo de mensagens, com a subcontratação de advogado e com o percentual adicional de 6% sobre o êxito da ação.
Ao apreciar o caso, o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, verificou que a empresa autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília e “agilizar” o trâmite processual. Para o magistrado, não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma como surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens.
Com informações de Migalhas.