Parque deve indenizar usuário que sofreu traumatismo após ser atingido por placa de metal

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morte de criança
Créditos: Violetastock | iStock

O acidente ocorrido nas dependências de parque aquático que causa traumatismo craniano em consumidor caracteriza falha na segurança do serviço prestado. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT ao manter a sentença que condenou o Eldorado Water Park a indenizar um usuário pelos danos morais sofridos.

Narra o autor que comemorava o Dia dos Pais com a família no bar da piscina de estabelecimento quando foi atingido por uma placa de metal que havia se desprendido. Ele relata que foi socorrido pelos funcionários do parque, que se limitaram a fazer o curativo, e encaminhá-lo à UPA, tendo sido diagnosticado com traumatismo craniano. Alega que houve negligência do parque e pede indenização pelos danos morais sofridos.

Decisão da 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O parque recorreu. No recurso, o Eldorado Water Park afirma que o consumidor não demonstrou a autoria do dano causado. O réu argumenta que os fatos ocorridos, por si só, não foram capazes de gerar ofensa à dignidade, à honra e ao sossego, e requer a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, os magistrados ressaltaram que há evidência nos autos da responsabilidade do parque pela falha na prestação do serviço, o que provocou graves lesões ao autor. Os julgadores lembraram que o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços “Resta caracterizado o dano moral pelo prejuízo à saúde e integridade física do autor/recorrido decorrente do incidente ocorrido, pois inegável a dor, o sofrimento e o abalo suportados, decorrentes do traumatismo craniano sofrido”, registraram.

Dessa forma, por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença que condenou o parque a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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