Júri semipresencial condena réu a 23 anos de prisão por feminicídio

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Justiça pode obrigar Carf a rever julgamentos dos últimos seis meses
Créditos: Pakhnyushchy / shutterstock.com

Na última quarta-feira (21) Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Caririaçu-CE, em sessão semipresencial presidida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, condenou Cícero João de Medeiros a 23 anos de prisão pelo homicídio de Suyanne Alves Nobre. O tribunal do júri reconheceu três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 11 de agosto de 2017, Jeferson Mateus Aguiar Luciano e Cícero João de Medeiros, mataram com três tiros na cabeça e um no tórax Suyanne Alves Nobre nas imediações do lixão do município de Caririaçu. Ela estava grávida de Jefferson Mateus, com quem mantinha relacionamento amoroso.

As investigações concluíram que o assassinato ocorreu porque ele não queria que ela levasse a gravidez adiante. O acusado negou a participação no crime e passou a indicar o comparsa como verdadeiro autor.

Ambos foram denunciados e receberam sentença determinando que fossem julgados pelo júri popular. O julgamentos dos dois, no entanto, ocorreu de forma separada.

“Com efeito, os elementos probatórios indicam que o réu atuou de forma programada para matar a ofendida, levando-a a local ermo e desvigiado, para a consumação do crime, demonstrando completo desvalor em relação aos bens jurídicos tutelados pela norma, notadamente a vida, tanto da vítima, quanto do feto”, disse o juiz Judson Pereira Spíndola Júnior na sentença, proferida no último dia 21 de outubro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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