Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

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Logo do Tribunal Superior Eleitoral - TSENesta segunda-feira (26), de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020, nos casos de inelegibilidade, renuncia ou falecimento após o termo final do prazo do registro ou, ainda, para as candidaturas que tiverem registro indeferido ou cancelado.

Segundo a lei, a substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.e acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.

Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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