Decisão do CSJT altera Resolução nº 199/2017 excluindo Plano de Saúde da margem consignável em folhas de pagamento da JT

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Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Na última sexta-feira (23), durante a 5ª Sessão Ordinária O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgou parcialmente procedente, por maioria de votos, o Pedido de Providências do Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) para a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, desembargador conselheiro Lairto José Veloso, no sentido de inserir no artigo 8º da Resolução 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: “Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.

Por unanimidade também foi referendado o Ato CSJT.GP.SG 120, de 15 de outubro 2020, da presidente do CSJT, ministro Maria Cristina Peduzzi, que dispensa a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A medida uniformiza o procedimento em todos os TRTs e visa resguardar um público que, em sua maioria, se enquadra no grupo de risco da Covid-19. A atualização cadastral de 2021, no entanto, deverá ser concluída até 1º de junho.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSTJ.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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