Trabalhador rural que sofreu tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo empregador será indenizado

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Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reverteram, por maioria de votos, sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi vítima de tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo dono da fazenda localizada na região de João Monlevade.

O empregado alegou judicialmente que, no dia 20/6/2019, por volta das 15 horas, foi surpreendido pelo empregador, “que o teria acusado de furto de uma arma de fogo da fazenda onde trabalhava”. Contou que a acusação foi seguida por tortura, mediante constrangimento, com emprego de violência e grave ameaça de morte. Tudo feito, segundo ele, para que confessasse o suposto furto da arma de fogo.

De acordo com o autor da ação, a violência teria ocorrido com o apoio de uma terceira pessoa, que seria um ex-policial militar. Depois da ocorrência, o trabalhador fugiu do local e acionou a Polícia Militar, que lavrou boletim de ocorrência. Houve, então, instauração de inquérito policial, que está ainda em andamento.

O proprietário da fazenda afirmou, em sua defesa, que as alegações do trabalhador não restaram comprovadas. Porém depoimentos e o laudo da perícia indireta realizada pela Polícia Militar confirmam “que houve ofensa à integridade corporal/saúde do profissional e que a ofensa foi decorrente de instrumento contundente”.

A desembargadora relatora do caso, Paula Oliveira Cantelli reconheceu, em resumo, que há quatro elementos de prova que conferem credibilidade às alegações do autor: o laudo médico e a informação da testemunha, que ouviu os gritos de socorro.

Há, ainda, o conteúdo de uma degravação, indicando que o réu teria admitido os crimes para um terceiro e, por último, a coerência entre os relatos das testemunhas indiretas. Dessa forma, ela deu provimento ao recurso do trabalhador para condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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