Homem que agrediu namorada indenizará por danos morais

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Homem que agrediu namorada indenizará por danos morais | Juristas
Crédito:AndreyPopov / istock

Foi mantida nesta quarta-feira (11) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, decisão que condenou ao pagamento de indenização por danos morais homem que agrediu física e verbalmente a namorada.

De acordo com os autos, após discussão entre o casal, o réu agrediu a vítima com socos e pontapés, causando-lhe hematomas. O fato contou com a presença de uma testemunha, que confirmou o ocorrido. O homem não nega o acontecimento, mas afirma que agiu em legítima defesa.

De acordo com a relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, o dano à integridade física da autora da ação restou caracterizado e deve ser reparado. “Não se verifica nos autos circunstância a confirmar a tese de legítima defesa, tampouco a alegação de que a testemunha do próprio réu faltou com a verdade.”

Sobre o valor da indenização, foi levada em conta a sensação de humilhação sofrida pela vítima, que ficou com marcas no corpo e no rosto. “A quantia se revela suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar, contudo, em enriquecimento sem causa de sua parte, bem como para representar desincentivo à adoção de tal prática pelo réu”, afirmou o relator.

A decisão foi unanime e o valor foi fixado em R$ 10 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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