Foi encerrada a recuperação judicial das empresas OSX Brasil, OSX Construção Naval e OSX Serviços Operacionais após terem cumprido todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores em 2014. As empresas poderão voltar às suas atividades sem o rótulo de “empresa em recuperação judicial”.
O pedido de recuperação foi feito em 2013. A sentença é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 3ª Vara Empresarial da Capital. Na decisão, ela destaca que, a partir de agora, todos os credores com obrigações que tenham vencimentos superiores a dois anos terão título executivo judicial de acordo com o valor estipulado no plano de recuperação e poderão executar a dívida.
Em sua decisão a magistranda afirmou, “Não há, portanto, qualquer prejuízo aos credores, tampouco às Recuperandas. Ao contrário, as Recuperandas voltarão ao exercício de suas atividades sem o rótulo de empresa ‘em recuperação judicial’, trazendo maior estabilidade às suas relações negociais. Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial”.
De acordo com a sentença, impugnações de crédito ainda em julgamento não impedem o encerramento da recuperação judicial e não podem causar atrasos no curso do processo e nos planos e prazos estabelecidos no projeto de recuperação.
“A Lei de Recuperação Judicial é orientada pelo princípio da preservação da empresa, orientada por uma visão macroeconômica da atividade empresarial a ultrapassar os interesses privados dos credores e da própria sociedade recuperanda, com o escopo de se evitar a decretação da quebra, preservando a atividade econômica em prol da sociedade e dos stakeholders”, ressaltou a juíza.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro