Carreteiro que atuava em plantações de eucalipto em MG e que não dispunha de sanitários no serviço deve receber indenização

Data:

STF mantém decisão sobre submissão de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília ao Tribunal do Júri
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT3 (MG) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um motorista carreteiro que atuava em zona rural, especificamente em plantações de eucaliptos (carregamento e transporte), e que não dispunha de sanitários nos locais de serviço. O entendimento foi de que o fato de o trabalho ocorrer em ambiente rural não desobriga o empregador de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores.

A empresa não se conformou com a condenação e, em seu recurso, argumentou que as condições rústicas dos locais de trabalho deveriam ser consideradas para excluir a sua culpa, já que é notória a dificuldade em proporcionar instalações sanitárias de fácil acesso aos empregados em ambientes rurais, principalmente em plantações de eucalipto.

O relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires salientou que a prestação de serviços no meio rural não retira do trabalhador o direito de ver respeitadas as condições mínimas de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo a disponibilização de instalações sanitárias. Segundo ele a inexistência de sanitários no local de trabalho viola a dignidade da pessoa humana e gera danos morais ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, tendo em vista o descumprimento das normas de higiene e saúde de trabalho.

“Comprovada a existência do dano, do nexo entre os males sofridos pelo obreiro e sua atividade laboral, bem como a culpa patronal, por evidenciado o desrespeito a critérios mínimos de higiene e dignidade, há de arcar a empresa com o deferimento do pleito indenizatório”, destacou o relator, que se fundamentou no artigo 186 do Código Civil de 2002. O relator também se amparou na Constituição, a qual, segundo pontuou, tem como um de seus pilares o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), além de incluir o direito à intimidade no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, X).

Entretanto, tendo em vista as circunstâncias especiais do caso (o grau de culpa do ofensor, sua capacidade econômica e a extensão da lesão), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator propôs a redução do valor da indenização, fixada na sentença em R$ 5 mil, para R$ 2 mil, dando provimento parcial ao recurso da empresa, no aspecto, tendo sido acompanhado pelos demais julgadores do colegiado de segundo grau.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo