Em decisão da juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília a Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal que teve sua bagagem extraviada em uma viagem de Brasília, para Belém no Pará, ficando 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, mesmo que temporário, o extravio gera dano moral a ser reparado pela cia aérea.
Os autores narram que, ao chegar ao destino, não localizaram a mala que continha os objetos pessoais, o que os obrigou a comprar produtos essenciais. Eles relatam que a bagagem foi devolvida somente 19 dias depois, quando já haviam retornado a Brasília. A mala, segundo os autores, foi entregue danificada.
De acordo com a cia aérea, a mala foi entregue aos autores dentro do prazo estabelecido pela ANAC e com todos os pertences. A ré defende que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada pontuou que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e causou “riscos acima da expectativa razoável”, o que legitima “a reparação dos danos suportados pelos usuários”. A juíza lembrou que, no caso, os autores comprovaram gasto com a aquisição de produtos e com conserto da mala, o que deve ser reparado pela empresa.
Segundo ela, “O extravio de bagagem, ainda que temporário, configurou transtorno anormal e gerou dano moral indenizável, visto que os autores ficaram desprovidos de seus pertences”, explicou.
Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ R$813,97, referente aos gastos com a compra de aquisição de produtos e conserto da mala.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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