Justiça exime empresa de ônibus de obrigação de indenizar

Data:

acidente de ônibus
Créditos: tayguntoprak / Pixabay

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG confirmou decisão de Patrocínio (Triângulo Mineiro) que negou pedido de indenização por danos morais aos pais de um jovem de 26 anos que foi assassinado por assaltantes dentro do ônibus da empresa Gontijo.

Os pais do jovem ajuizaram ação (P. 0015076-54.2014.8.13.0481)sustentando que em 3 de agosto de 2013 a vítima adquiriu passagem para viajar de Uberlândia até Cuiabá (MT). Entretanto, em Santa Vitória, ele foi atingido com uma bala na cabeça, devido à reação de um dos passageiros ao anúncio de um assalto.

Segundo a família, a empresa é responsável pelo transporte de passageiro, garantindo sua integridade física, desde a partida até ao destino, portanto a empresa não havia cumprido seu dever.

Em 1ª Instância o pedido foi negado e os pais da vítima recorreram. O relator, desembargador Valdez Leite Machado manteve a decisão do juiz por entender que a empresa tem responsabilidade de transportar de maneira segura o passageiro, entretanto, um assalto a mão armada foge de qualquer previsibilidade, caracterizando assim como caso fortuito ou de força maior.

De acordo com o magistrado, os pais da vítima não conseguiram demonstrar que o trecho onde ocorreu o acidente era mais perigoso que as outras rodovias do país a ponto de obrigar a empresa a tomar medidas de segurança.

Além disso, ele considerou que a empresa não cometeu ilícitos na condução do problema, o que a isenta de qualquer indenização. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.