A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 781), requerendo liminar, para suspender a vigência da Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo-SP, que exige dos fabricantes de pneus a coleta dos pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
De acordo com a legislação municipal, o fabricante deve retirar os pneus após o aviso da loja, cabendo à esta armazenar adequadamente os resíduos de pneus de acordo com as normas de segurança e saúde, até a retirada. O não cumprimento da regulamentação implicará em multa pela prefeitura.
A indústria pneumática insiste que as regulamentações municipais são distintas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela lei federal 12.305 / 2010, que estipula responsabilidades conjuntas durante o ciclo de vida do produto. Afirma ainda que a norma cria obrigações descoordenadas para os fabricantes de pneus e inviabiliza o sistema de logística reversa.Além de isentar os importadores de pneus, a norma apenas atribui aos fabricantes a responsabilidade que deve ser compartilhada por todos os agentes.
Segundo a Anip, menos de um mês após a edição da questionada lei, foi editada a Lei Municipal nº 17.471 / 2020, que estabeleceu a obrigatoriedade de implantação da logística reversa para atendimento à política nacional de resíduos sólidos para coleta de produtos
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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