Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso

Data:

Aplicativo WhatsApp
Créditos: HStocks / iStock

Negado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente. Ela alegou ser obrigada a cumprir jornada extraordinária, em média duas horas diárias, realizando a prestação de contas e atendendo chamadas de seu supervisor por meio do aplicativo.

Na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido de horas de sobreaviso foi extinto sem resolução de mérito, porque a autora não teria formulado a petição inicial corretamente. Ela interpôs recurso ordinário (0020563-08.2017.5.04.0026) contra a decisão.

No TRT-4, desembargador Janney Camargo Bina, relator do processo explicou que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é impossibilitado de deixar sua residência ou se afastar do local onde presta serviços, devido à possibilidade de ser chamado pelo empregador. “O empregado encontra-se, assim, limitado no direito de ir e vir durante um determinado período para o fim de atendimento do empregador”, esclareceu.

Segundo o relator, não havia provas de que a empresa exigia que a autora atendesse demandas de trabalho de casa. Uma das testemunhas, inclusive, afirmou não ser obrigatória a participação e interação no grupo de WhatsApp pela empresa. “Assim, verifica-se que a reclamante não tinha cerceado seu direito de locomoção. O fato de participar de grupo de rede social não tem o condão de, por si, só configurar o regime de sobreaviso”, destacou.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo