O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. A decisão foi unânime.
Embora tenha sido regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao andamento do processo (1016702-14.2020.4.01.9999), a requerente argumentou que não possuía alguns comprovantes, porém nada fez para sanar a questão. No entendimento da jurisprudência, a partir da interpretação da Lei, tal comportamento demonstra falta de interesse na demanda, o que caracteriza abandono da causa.
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a magistrada destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o processo pode ser extinto após mais de 30 dias de inércia da parte em responder a intimações. “Ao deixar de promover os atos e diligências processuais que lhe competiam, mantendo-se inerte, a parte demonstrou postura passiva e desinteressada no prosseguimento do processo, que não pode permanecer estático indefinidamente, ao dispor das partes, apenas mais sobrecarregando o Poder Judiciário”, explicou.
Com informações Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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